Patentes
A Patente e o Registro de Desenho Industrial são instrumentos de Incentivo ao processo de renovação tecnológica e de estímulo ao investimento de empresas. Valem como títulos de propriedade temporários outorgados pelo Estado ao inventor/autor ou a pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que excluam terceiros – sem prévia autorização – de atos relativos à matéria protegida.
FORMAS DE PROTEÇÃO INDUSTRIAL
As Patentes e os Desenhos Industriais são formas de proteção industrial e podem ser classificadas em:
Patentes de Invenção (PI)
É o exercício da capacidade humana na busca de solução para problema de determinado campo tecnológico passível de fabricação e de utilização industrial.
Certificado de Adição de Invenção (C)
É o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. A proteção só é cabível para o depositante ou titular da invenção a que o certificado se refere.
Patente de Modelo de Utilidade (MU)
Forma ou disposição de objeto de uso prático (ou parte deste) que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
DESENHO INDUSTRIAL (DI)
Tridimensional: Forma plástica com configuração ornamental, que possa servir de modelo de fabricação de um produto industrial.
Bidimensional: Disposição ou conjunto original de linhas ou cores que – com fim industrial ou comercial – possa ser aplicado na ornamentação de um produto por qualquer meio.
INFORMAÇÕES
- Quem pode requerer a Proteção Industrial (Patente ou de Desenho Industrial)?
Qualquer pessoa física ou jurídica
- Busca Prévia
A busca prévia não é obrigatória. Entretanto é aconselhável realizá-la antes de se efetuar o depósito de qualquer pedido de patente ou de registro de desenho industrial. Essa busca é realizada nos arquivos do Banco de Patentes do INPI/RJ.
- Depósito do Pedido
Após a aprovação do cliente do memorial descritivo e desenhos, o depósito do pedido de patente ou do registro de desenho industrial será efetuado na Delegacia do INPI de São Paulo.
REQUISITOS PARA PATENTEAMENTO
- Invenção (PI)
Novidade, utilização ou aplicação industrial, atividade inventiva.
- Modelo de Utilidade (MU)
Novidade, utilização ou aplicação industrial, melhoria funcional em seu uso ou em sua fabricação, ato inventivo.
- Desenho Industrial (Dl)
Novidade, utilização ou aplicação industrial e originalidade.
INVENÇÕES E MODELOS DE UTILIDADE NÃO-PATENTEÁVEIS
- Contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde pública. Aquelas resultantes de transformação do núcleo atômico e as que se referirem ao todo ou parte de seres vivos.
DESENHOS INDUSTRIAIS NÃO-REGISTRÁVEIS
- Desenhos contrários à moral e aos bons costumes; que ofendam a honra ou a imagem de pessoas; que atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso e sentimento dignos de respeito e veneração; forma comum ou vulgar do objeto e forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.