Desenhos Industriais
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
O expressivo número de depósitos de marcas que o INPI recebe anualmente mostra que o empresariado nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas não apenas como proteção de seu uso, mas também como um bem material de valor econômico. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade.
Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-a um ativo valioso para a empresa.
COMO REGISTRAR
Para se obter o registro de uma marca, será feito um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, órgão do Governo Federal, que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e resoluções administrativas.
O INPI observará obrigatoriamente a exigência legal de haver compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no pedido com os produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente, sob pena de indeferimento do pedido ou de nulidade do registro.
O Departamento de Marcas da Mastrorocco, antes de efetuado o depósito do pedido, fará busca prévia no INPI com o objetivo de verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
A lei brasileira prevê, ainda, a Marca de Alto Renome para os casos em que o sinal devidamente registrado goze de renome que transcenda o segmento de mercado para o qual foi originalmente destinado. Nesse caso, fica assegurada proteção especial em todas as classes.
CONCEITOS
- Marca Nominativa:
Quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
- Marca Figurativa:
Quando constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.
- Marca Mista:
É formada pela combinação dos dois elementos (nominativo e figurativo) ou de elementos nominativos, apresentados de forma estilizada.
- Marca Tridimensional:
É constituída pela forma plástica (formato ou conformação física) de produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de efeito técnico.
As marcas, quanto à sua utilização, podem ser de Produtos, de Serviços, Coletivas ou de Certificação.
- Marcas de Produtos ou de Serviços:
São aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
- Marcas Coletivas:
São usadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade.
- Marcas de Certificação:
Destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
- Marca Tridimensional:
É constituída pela forma plástica (formato ou conformação física) de produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de efeito técnico.